Controlo de Ponto
O módulo de espaço Controlo de Ponto, do separador Planeamento & RH. O empregado marca a entrada e a saída na app e recebe o comprovativo; nada do que foi marcado se altera; o líder direto trata as omissões; a gestão define as regras de jornada, fecha o mês com o espelho de ponto e gera o CSV, o AFD e o AEJ no leiaute da Portaria 671.
O Controlo de Ponto é o registo eletrónico da jornada de trabalho da comunidade: cada empregado marca a entrada e a saída na app, com a hora do servidor, e recebe o comprovativo da marcação; o líder direto trata o que ficou em falta; a gestão define o horário e as regras, fecha o mês com o espelho de ponto de cada pessoa (o registo mensal das suas marcações) e gera os ficheiros para o processamento salarial e para um auditor. O módulo segue as regras de um sistema de registo eletrónico de ponto por programa da Portaria MTP 671/2021 (a norma brasileira do registo de ponto) até onde o produto alcança, num esforço de melhor cumprimento.
É um módulo de espaço do separador Planeamento & RH de Adicionar Espaço. A comunidade pode ter quantos espaços de ponto quiser (por exemplo um por empresa ou por unidade), e cada um aponta para um estabelecimento, o empregador das marcações. Quem cria o espaço: proprietário ou administrador.
Para que serve
| Comunidade | Como usa |
|---|---|
| Empresa com empregados com contrato CLT | O ponto de todos, com o espelho do mês para conferir e o fecho para o processamento salarial |
| Grupo com mais de um CNPJ | Um espaço por empresa, cada um com o seu estabelecimento e a sua numeração |
| Coworking ou escritório com equipa própria | Um espaço Ponto da equipa, aberto só ao grupo dos empregados |
Quem vê e quem faz o quê
A gestão do ponto é o proprietário, o administrador e o financeiro. O líder de cada pessoa é o Responde a do organograma, calculado no momento de cada ação.
| Quem | Marca o ponto | Vê marcações, espelho, CPF, IP e localização | Ajustes | Gestão |
|---|---|---|---|---|
| O empregado | Sim, se tem registo de empregado | Os seus | Pede e cancela os seus; dá ciente no mês fechado | Não |
| Líder direto | Se for empregado | Os da equipa, direta e indireta | Decide os dos liderados diretos | Não |
| Líder indireto (o líder do líder) | Se for empregado | Os da equipa, só leitura | Não decide | Não |
| Financeiro | Se for empregado | Os de todos | Decide os de quem não tem líder | Estabelecimento, empregados, regras, feriados, fecho e ficheiros |
| Proprietário e administrador | Se for empregado | Os de todos | Decide os de quem não tem líder | Tudo o que o financeiro faz e também reabre um mês |
| Moderador e os outros membros | Se for empregado | Só os seus (o moderador, os da equipa se for líder) | Só os seus | Não |
- Quem não está na tabela não vê o ponto de ninguém: para essa pessoa, o espelho dos outros simplesmente não existe.
- O CPF (o número fiscal brasileiro de pessoa singular) de um empregado só aparece à própria pessoa, aos líderes dela e à gestão.
- Quando o suporte da Memberfy entra na comunidade (botão Entrar), não vê nem mexe no ponto.
Como funciona
Os separadores do espaço
| Separador | O que mostra | Quem vê |
|---|---|---|
| Marcar ponto | O relógio com segundos e o botão Marcar ponto, ou a quem pedir o registo | Todos com acesso ao espaço |
| Espelho | O seu mês, Dia a dia, com Pedir ajuste e Dar ciente; o líder e a gestão escolhem a pessoa | Todos com acesso ao espaço |
| Marcações | Minhas (com o comprovativo de cada uma), Da minha equipa e Todas, com CPF, IP e localização | Minhas: todos; Da minha equipa: quem lidera alguém; Todas: gestão do ponto |
| Ajustes | Meus pedidos, Para decidir, Da minha equipa e Todos | Conforme o que cada um pede, decide ou vê |
| Equipa no mês | Os totais do mês por pessoa e a barra Gerenciar o mês (Exportar CSV, Fechar mês, Reabrir mês, Histórico do mês) | Quem lidera alguém (a equipa) e a gestão (todos) |
| Regras e feriados | Regras e Feriados do espaço | Gestão do ponto |
| Empregados | Quem tem acesso ao espaço, com ou sem registo de empregado, e o registo de cada um | Gestão do ponto |
| Estabelecimento, AFD e AEJ | O empregador do espaço e a geração do AFD e do AEJ | Gestão do ponto |
Os separadores aparecem conforme o que cada pessoa pode ver: quem não lidera ninguém nem é da gestão vê Marcar ponto, Espelho, Marcações e Ajustes.
O estabelecimento
O estabelecimento é quem emprega: as marcações saem em nome dele, no comprovativo e nos ficheiros.
| Campo | Para quê |
|---|---|
| CNPJ ou CPF do empregador | Com o dígito de controlo verificado. Um CNPJ ou CPF só se regista uma vez por comunidade |
| CEI, CAEPF ou CNO | Opcionais, para quem os tem |
| Razão social ou nome | O nome do empregador |
| Local de prestação de serviços | Onde o trabalho acontece; vai no comprovativo |
O passo do estabelecimento vem pré-preenchido com os dados da empresa da comunidade (os da Informação Comercial: CNPJ ou CPF, razão social e a morada como local de prestação); confira e ajuste antes de gravar. Quem grava indica o próprio CPF, que fica no histórico do registo.
Dois espaços podem usar o mesmo estabelecimento: nesse caso partilham a mesma numeração e o mesmo AFD, mas as marcações, as regras, os ajustes e os fechos de um não aparecem no outro. Depois de um espaço ter marcações, o estabelecimento dele deixa de poder mudar.
Cada inclusão ou alteração do estabelecimento fica gravada no histórico, com número próprio.
Os empregados
Só marca o ponto quem tem registo de empregado no estabelecimento do espaço. A gestão regista:
| Campo | Para quê |
|---|---|
| Pessoa | Alguém da comunidade com acesso ao espaço de ponto |
| CPF | Com o dígito verificado; o mesmo CPF não entra em dois registos do estabelecimento |
| Data de admissão | Nenhum ajuste vale para antes dela |
| Cargo ou função | Vai no espelho |
| Matrícula eSocial | Opcional (o número do trabalhador no sistema brasileiro de obrigações laborais) |
Incluir, alterar e excluir um registo de empregado fica gravado no histórico. Excluir encerra o registo: a pessoa deixa de marcar naquele estabelecimento, e as marcações que já fez ficam guardadas para sempre.
Quem abre o espaço sem registo não vê Marcar ponto e lê a quem pedir: "Para marcar o ponto, peça a um owner, admin ou ao financeiro da comunidade o seu registo de empregado (CPF, admissão e cargo)."
Marcar ponto
- O empregado abre o espaço e vê o relógio, com horas, minutos e segundos. A hora que vale é a do servidor, sincronizada com a hora legal brasileira; o relógio do telemóvel ou do computador não conta.
- Na primeira vez, o ecrã avisa que o ponto regista o IP e a localização como prova do registo da jornada. O aviso aparece uma vez por espaço, e a Memberfy guarda quando a pessoa o viu.
- A pessoa toca em Marcar ponto. A app pede a localização ao navegador ou ao telemóvel.
Cada marcação grava a hora, o número sequencial do estabelecimento (NSR, sem falhas e sem repetições), o CPF, o IP, o navegador e, se o aparelho a der, a latitude, a longitude e a precisão. Leva também um código de integridade (hash SHA-256) encadeado com o da marcação anterior do estabelecimento.
Sem raio permitido, a marcação nunca é recusada. Sem localização, entra e fica sinalizada sem localização; fora do horário contratual ou num dia sem expediente, entra e fica sinalizada fora do horário. Nenhuma regra de jornada bloqueia o ponto. Um toque duplo não cria duas marcações. Com o raio permitido no modo Bloquear, a marcação fora do raio ou sem localização é recusada.
Raio permitido (cerca virtual)
Opcional. No separador Estabelecimento, AFD e AEJ, o proprietário e o administrador definem, por espaço de ponto, o Local de trabalho (pela pesquisa de endereço ou por Usar a minha localização; o endereço é só um rótulo), o Raio (de 10 a 50.000 metros) e o que acontece Fora do raio:
| Modo | O que acontece |
|---|---|
| Bloquear | O registo fora do raio, ou sem localização, é recusado: "Está a 350 m do local de trabalho, fora do raio permitido de 200 m. O registo não foi gravado." ou "Este ponto só aceita registos com localização. Ative a localização do dispositivo e tente novamente." A tentativa fica registada para a gestão, sem se tornar uma marcação |
| Sinalizar | A marcação é gravada com o selo Fora do raio e a distância, no ecrã do comprovativo, nas marcações, no espelho e no CSV do mês |
- Quem marca vê a regra no ecrã de marcar ("Este ponto só aceita marcações com localização, a até 200 m do local de trabalho.") e no aviso de IP e localização.
- Marcações recusadas pelo raio, no mesmo separador, lista as tentativas dos últimos 30 dias: quem, quando e a distância (ou Sem localização). Não são marcações: não têm NSR, não vão para o AFD nem para o AEJ e não entram no espelho. O proprietário, o administrador e o financeiro veem a lista.
- O selo Fora do raio não vai para o AFD nem para o AEJ, que seguem o leiaute da Portaria.
- Retirar raio volta ao funcionamento sem raio: nenhuma marcação é recusada nem sinalizada, e o que já foi gravado mantém-se. Sem raio configurado, nada muda.
A regra é da empresa. A Memberfy aplica o raio e o modo escolhidos, sem avaliar se cumprem a legislação ou os contratos de cada empresa. A localização vem do dispositivo ou do navegador de quem marca: o raio é um controlo da rotina da empresa, não uma prova de presença no local.
O comprovativo
Logo depois de marcar, a pessoa abre e transfere o Comprovativo de Registo de Ponto do Trabalhador, em PDF, com o NSR, o empregador (nome, CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO), o local de prestação de serviços, o trabalhador (nome e CPF), a data e a hora da marcação e o código hash. Os comprovativos de qualquer período continuam disponíveis depois, sem prazo, em Marcações › Minhas. Não há e-mail por marcação.
Nada do que foi marcado se altera
Uma marcação não se edita nem se apaga, por ninguém: nem pelo proprietário, nem pelo suporte da Memberfy. Não há botão nem rota para isso, e a base de dados recusa a alteração. O mesmo vale para os registos do estabelecimento e dos empregados. O que se corrige é o tratamento, pelo ajuste.
Ajustes
O ajuste corrige o espelho sem tocar na marcação original:
| Tipo | Quando | O que pede |
|---|---|---|
| Incluir | A pessoa esqueceu-se de marcar | O dia, a hora (nunca no futuro nem antes da admissão) e o motivo |
| Desconsiderar | Uma marcação indevida (marcou duas vezes, marcou no espaço errado) | Qual a marcação e o motivo |
- O empregado pede o ajuste do próprio ponto. Ninguém pede por outra pessoa.
- Quem decide é o líder direto da pessoa, que recebe o aviso por e-mail. Para quem não tem líder, o ajuste é decidido pela gestão (proprietário, administrador ou financeiro). Ninguém decide o próprio ajuste, e o líder indireto só vê.
- O líder decide com Aprovar ou Recusar, em Ajustes › Para decidir; recusar pede uma nota obrigatória para a pessoa, que recebe o aviso da decisão.
- Enquanto o ajuste espera, a pessoa pode usar Cancelar pedido, em Ajustes › Meus pedidos.
Uma vez aprovado, o espelho e o AEJ mostram a marcação tratada, com o motivo (no espelho, a incluída aparece com incl. e o motivo). O AFD não muda, e a marcação incluída não recebe NSR nem comprovativo.
As horas extra não se incluem por ajuste: vêm das marcações. Para registar horas extra, a pessoa marca o ponto.
O proprietário sozinho. Se o proprietário não tem líder e é a única pessoa da gestão, não há quem decida o ajuste dele: nesse caso decide o próprio, e a decisão fica marcada como autodecidida no ajuste, na marcação tratada e no dia do espelho (e no CSV). Havendo outra pessoa na gestão, é ela quem decide.
As regras de jornada
Em Regras e feriados › Regras, a gestão escolhe em Regra de se a versão vale para Todo o espaço ou é uma Exceção para uma pessoa (com Aplicar também a, a mesma exceção vale para as pessoas de um grupo), e em Vale a partir de a data em que começa. O ecrã divide-se em Jornada, Tolerância e extras, Noturno e intervalo e Histórico. Cada alteração grava uma nova versão; as anteriores ficam no Histórico. Uma regra não pode começar dentro de um mês já fechado.
Todos os números abaixo são valores por omissão que a comunidade ajusta, não orientação jurídica. Nenhuma regra recusa uma marcação: dizem o que se espera, o que se conta e o que se sinaliza.
| Regra | Por omissão |
|---|---|
| Horário contratual | Segunda a sexta, 08:00–12:00 e 13:00–17:00. Até 6 pares de entrada e saída por dia, no máximo 16 h no dia; um dia sem pares é um dia sem expediente. Uma saída antes da entrada atravessa a meia-noite |
| Tolerância | 5 minutos por marcação e 10 minutos no dia. Dentro dela, não há atraso nem horas extra |
| Horas extra | Diárias (acréscimo de 50%), semanais acima de 44 h (50%, contadas no mês do último dia da semana), em dia sem expediente (100%) e em feriado (100%). Cada tipo tem o seu multiplicador |
| Aviso de limite diário | 2 h extra no dia; só sinaliza |
| Destino das extras | Pagar ou Banco de horas |
| Banco de horas | Validade de 6 meses (até 12) |
| Descanso semanal | Domingo; pode ser outro dia ou nenhum |
| Trabalho noturno | Das 22h às 5h, com acréscimo de 20%; a hora noturna reduzida (52min30s, 7 h de relógio contam como 8) é opcional |
| Intervalo mínimo | 1 h acima de 6 h trabalhadas; 15 min de 4 a 6 h. Só sinaliza |
Feriados. O espaço já vem com os feriados nacionais do Brasil do ano corrente e do seguinte, e os dos anos seguintes entram automaticamente. Em Regras e feriados › Feriados, cada um aparece como Nacional ou Da comunidade; a gestão usa Adicionar feriado para os seus (municipais, da empresa) e Remover feriado para os que não se aplicam; um feriado nacional removido não volta. Num mês fechado, não se inclui nem se remove nenhum feriado.
Turno que atravessa a meia-noite. Conta no dia da entrada, se a saída vier em até 16 h.
O espelho de ponto
O espelho é o mês de uma pessoa, no separador Espelho (Dia a dia) e no CSV. A pessoa vê o seu todos os meses; o líder vê o da equipa; a gestão vê o de todos.
- Cabeçalho: o empregador (nome, CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO), o trabalhador (nome, CPF, admissão, cargo), a data de emissão, o período e o horário contratual.
- Cada dia: as marcações registadas e as tratadas (incluídas e desconsideradas, com o motivo), cada uma com IP e localização.
- Totais: horas normais, horas extra por tipo, com o acréscimo e o destino (pagas ou banco), horas noturnas (com a hora reduzida, quando ligada), faltas, atrasos depois da tolerância e o banco de horas.
- Sinalizações: sem localização, fora do horário, saída em falta, intervalo mínimo, limite diário de horas extra e autodecidida.
Quando o espelho começa a contar. Faltas, horas esperadas e descanso semanal só contam a partir da data mais recente entre a admissão e o registo da pessoa no estabelecimento, e param no fim do registo. Quem foi registado a meio do mês não fica com faltas nos dias anteriores.
Banco de horas. Com o destino banco, as horas extra passam a crédito e o que faltou depois da tolerância passa a débito, minuto a minuto. A falta de um dia inteiro continua a ser falta e não sai do banco. Cada mês de origem forma um lote, que vence no fim do mês de origem mais a validade (com 6 meses, as horas de janeiro vencem no fim de junho); o débito consome primeiro o lote mais antigo, e o crédito paga primeiro o que estiver em dívida. O saldo pode ficar negativo. O que vence aparece como vencido, para pagar. O espelho mostra a abertura, os créditos, os débitos, os vencidos, o saldo e os lotes com o mês em que vencem.
Fechar e reabrir o mês
| Ação | Quem | Regras |
|---|---|---|
| Fechar mês | Gestão do ponto | O mês já terminou; os meses fecham por ordem; nenhum ajuste à espera de decisão no mês. Os totais de cada pessoa ficam congelados, e cada empregado recebe um e-mail para conferir |
| Dar ciente | O empregado | No Espelho, marca o mês fechado como visto. Repetir não muda a data |
| Reabrir mês | Proprietário ou administrador | Com um motivo, que fica no histórico; do mês mais recente para trás |
Fechar e reabrir ficam na barra Gerenciar o mês do separador Equipa no mês. Um mês fechado não recebe ajustes, regras nem feriados. O Histórico do mês mostra quem fechou, reabriu e deu ciente, e quando. O ciente de cada pessoa só aparece a ela, aos líderes dela (direto e indireto) e à gestão; o motivo da reabertura só a gestão o lê.
Exportar e gerar os ficheiros
| Ficheiro | O que é | Por |
|---|---|---|
| CSV do mês | Para o processamento salarial: uma linha de total por pessoa, uma por dia e uma por marcação (registada ou tratada), com IP e localização, no fuso horário da comunidade. Entra quem marcou no mês ou tem acesso hoje, mesmo quem já saiu | Espaço e mês |
| AFD | O ficheiro das marcações registadas (Ficheiro Fonte de Dados), no leiaute da Portaria 671 (versão 004), com os registos do empregador e dos empregados | Estabelecimento e período, até 366 dias |
| AEJ | O ficheiro da jornada tratada (Ficheiro Eletrónico de Jornada), no leiaute da Portaria 671 (versão 002): horários contratuais, marcações tratadas com o motivo, descansos semanais, faltas, banco de horas e folgas de feriado | Estabelecimento e período, até 366 dias |
O CSV vem no idioma da pessoa que exporta: cabeçalhos e valores traduzidos, com os códigos da Portaria mantidos (E/S/D para entrada, saída e desconsiderada; O/I para original e incluída) e os números com ponto decimal, para o processamento salarial ler sem conversão.
No AEJ, cada pessoa é um vínculo por estabelecimento: as marcações de vários espaços do mesmo estabelecimento entram juntas, cada dia uma só vez. O descanso semanal (DSR) só aparece nas semanas que já terminaram.
O AFD e o AEJ saem acompanhados de um ficheiro .sha256, com o código de integridade do ficheiro, para quem os recebe confirmar que nada mudou. Os links de transferência valem 5 minutos; gere-os de novo quando precisar.
Para um auditor. O AFD pode ser gerado no momento do pedido; o AEJ e os espelhos, de qualquer período, a qualquer momento. Entregue os ficheiros com os respetivos .sha256.
E-mails
A categoria Controlo de ponto de E-mails desta comunidade, ligada por omissão, tem três avisos, nunca com horários, motivo ou nota, só o aviso e o botão:
| Aviso | Quem recebe | Botão |
|---|---|---|
| Fulano pediu um ajuste de ponto | Quem decide: o líder direto ou, sem líder, a gestão | Ver o pedido |
| Fulano decidiu o seu ajuste de ponto | A pessoa | Ver a decisão |
| O seu registo de ponto foi fechado | Cada empregado do mês | Ver o registo |
Passo a passo
Criar o espaço e registar o estabelecimento
Papel: proprietário ou administrador.
- Adicionar Espaço › Planeamento & RH › Controlo de Ponto. O cartão diz "Registo de entrada e saída com comprovativo e ficheiro AFD".
- Dê o nome (ex.: Ponto), a secção e quem tem acesso.
- Logo a seguir aos dados do espaço, no passo do estabelecimento, confira os dados pré-preenchidos (CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO, razão social, local de prestação de serviços), ou escolha um que a comunidade já tenha.
- Guarde. O espaço abre ligado ao estabelecimento.
Registar os empregados
Papel: gestão do ponto.
- No espaço, abra Empregados: a lista mostra quem tem acesso e ainda não tem registo.
- Para cada pessoa, indique o CPF, a data de admissão e o cargo ou função (e a matrícula eSocial, se houver).
Definir as regras
Papel: gestão do ponto.
- Regras e feriados › Regras, com Regra de: Todo o espaço.
- Ajuste Jornada, Tolerância e extras (com o destino Pagar ou Banco de horas) e Noturno e intervalo.
- Escolha Vale a partir de e grave.
- Para alguém com outro horário, Regra de: Exceção e a pessoa (ou Aplicar também a e um grupo).
- Em Feriados, Adicionar feriado para os da cidade ou da empresa.
Marcar o ponto
- Abra o espaço de ponto, no separador Marcar ponto.
- Na primeira vez, leia o aviso de IP e localização.
- Marcar ponto. Abra o comprovativo, se quiser; os anteriores ficam em Marcações › Minhas.
Pedir um ajuste
- Em Espelho › Dia a dia, no dia, Pedir ajuste (não aparece em dias futuros).
- Incluir (com a hora) ou Desconsiderar (escolhendo a marcação), com o motivo.
- Acompanhe em Ajustes › Meus pedidos; enquanto espera, pode usar Cancelar pedido.
Fechar o mês
Papel: gestão do ponto.
- Em Ajustes › Para decidir, decida os que esperam (os de quem não tem líder são da gestão; os outros, peça-os aos líderes).
- Em Equipa no mês, reveja os totais e as sinalizações.
- Gerenciar o mês › Fechar mês. Cada empregado recebe o e-mail para dar ciente.
- Exportar CSV para o processamento salarial.
Exemplos
Uma empresa pequena. A Luma cria o espaço Ponto; o estabelecimento vem com o CNPJ e a razão social dos dados da empresa. A gestão regista a Carla e o Bruno com CPF, admissão e cargo. A Carla marca às 08:02, 12:01, 13:00 e 17:04: tudo dentro da tolerância, 8 h normais.
Esqueceu-se de marcar. O Bruno não marcou a saída de terça-feira. No espelho, o dia aparece com saída em falta. Ele pede para incluir 18:00, com o motivo "Esqueci-me de marcar a saída". O Diego, líder dele, recebe o e-mail e aprova: o espelho mostra a saída incluída, com o motivo; o AFD continua sem ela.
Banco de horas. Com o destino banco e validade de 6 meses, as 3 h extra da Carla em janeiro entram como crédito e vencem no fim de junho. Em fevereiro, ela sai 1 h mais cedo num dia: o banco debita 1 h do lote de janeiro.
Um auditor pede os ficheiros. O financeiro gera o AFD (em Estabelecimento, AFD e AEJ) e o AEJ do estabelecimento de janeiro a março e entrega os dois com os respetivos .sha256.
Erros comuns e como resolver
| Situação | Porquê | O que fazer |
|---|---|---|
| "Ainda não tem registo de empregado neste espaço. Peça à gestão do ponto." | A pessoa abre o espaço, mas não foi registada | A gestão regista a pessoa com CPF, admissão e cargo |
| "Este espaço ainda não tem estabelecimento. Peça à gestão do ponto." | O espaço foi criado, mas o estabelecimento não foi gravado | A gestão regista-o em Estabelecimento, AFD e AEJ, no próprio espaço |
| "CNPJ ou CPF do empregador inválido." ou "CPF inválido." | O dígito de controlo não confere | Confira o número |
| "Indique o CPF de quem está a fazer o registo: ele vai no registo." | Quem grava o estabelecimento não indicou o próprio CPF | Indique o seu CPF |
| "A pessoa precisa de ter acesso a um espaço de ponto deste estabelecimento." | O espaço é privado e a pessoa não está no público dele | Dê-lhe acesso ao espaço antes de a registar |
| "Este espaço já tem marcações: o estabelecimento não pode mudar." | As marcações saíram em nome do estabelecimento atual | Crie outro espaço para o outro empregador |
| "Só a chefia direta da pessoa decide este ajuste (ou a gestão, se não tiver chefia)." | É líder indireto, ou não lidera a pessoa | Peça ao líder direto |
| "Não pode decidir o seu próprio ajuste." | Ninguém decide o próprio ajuste | Quem decide é o seu líder ou, sem líder, outra pessoa da gestão |
| "Os meses fecham por ordem: feche primeiro o mês anterior." | Há um mês anterior aberto | Feche primeiro o anterior |
| "Há 2 ajuste(s) à espera de decisão neste mês." | O mês tem ajustes pendentes | Decida os ajustes e feche de novo |
| "O mês 2026-09 está fechado: reabra-o antes de alterar." | Ajuste, regra ou feriado num mês fechado | O proprietário ou o administrador reabre o mês, com o motivo |
| "Reabra primeiro os meses mais recentes." | Há um mês posterior fechado | Reabra do mais recente para trás |
| "Está a … m do local de trabalho, fora do raio permitido de … m. O registo não foi gravado." | O espaço tem raio no modo Bloquear e a pessoa está fora dele | Marque no local de trabalho, ou peça um ajuste ao seu líder |
| "Este ponto só aceita registos com localização. Ative a localização do dispositivo e tente novamente." | Modo Bloquear, e o dispositivo não deu a localização | Permita a localização no navegador ou no telemóvel e tente novamente |
Perguntas frequentes
É possível corrigir uma marcação errada? A marcação não se edita. Peça o ajuste Desconsiderar, com o motivo; depois de aprovado, o espelho deixa de a contar, e a marcação original continua lá.
Sem localização, a marcação vale? Sem raio permitido, ou com o raio no modo Sinalizar, vale: entra e fica sinalizada sem localização no espelho e no CSV. Com o raio no modo Bloquear, é recusada.
O ponto bloqueia quem marca fora do horário? Não. Nenhuma regra de jornada recusa a marcação; fora do horário, fica apenas sinalizada. O que pode recusar é o raio permitido, no modo Bloquear, e só pela distância.
O líder indireto decide ajustes? Não. Vê o espelho da equipa, mas quem decide é o líder direto (ou a gestão, para quem não tem líder).
O assistente marca o ponto por mim? Não. A marcação é um ato da própria pessoa, na app. O assistente consulta o espelho, os comprovativos e os ajustes, pede ajustes e dá ciente.
Durante quanto tempo ficam guardadas as marcações? Para sempre. Nada do registo expira nem é apagado.
Na API
O espaço é module: "timeTracking", e a comunidade pode ter vários. As rotas ficam em /api/time-tracking, com o X-CommunityId e o spaceId (obrigatório quando há mais de um espaço de ponto): GET /clock; GET /establishments/prefill, GET e POST /establishments, GET e PATCH /establishments/{id}, POST /establishments/{id}/afd e /aej; GET e PUT /spaces/{spaceId}, GET /spaces/{spaceId}/people; GET e POST /employees, PATCH e DELETE /employees/{id}; POST /notice; GET e POST /punches, GET /punches/{id} e /punches/{id}/receipt; GET e POST /rules; GET e POST /holidays, DELETE /holidays/{id}; GET e POST /adjustments, GET /adjustments/{id}, POST /adjustments/{id}/decision e /cancel; GET /timesheet, GET /timesheets; GET /months, POST /months/close, /reopen e /acknowledge; POST /exports/csv. Não há rota que altere ou apague uma marcação. Quem não pode ver um espelho ou uma marcação recebe 404; a gestão devolve 403 managementOnly aos outros papéis, e um mês fechado devolve 422 monthClosed.
Raio permitido: PUT e DELETE /api/time-tracking/spaces/{spaceId}/geofence (latitude, longitude, radiusMeters de 10 a 50.000, mode BLOCK ou FLAG e address opcional), só do proprietário e do administrador (403 geofenceDenied); GET /api/time-tracking/geofence-refusals (spaceId, memberId, paginação) para a gestão. No modo BLOCK, POST /punches fora do raio ou sem localização devolve 422 (geofenceOutside, geofenceNoLocation); as marcações trazem outsideRadius.