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Controlo de Ponto

O módulo de espaço Controlo de Ponto, do separador Planeamento & RH. O empregado marca a entrada e a saída na app e recebe o comprovativo; nada do que foi marcado se altera; o líder direto trata as omissões; a gestão define as regras de jornada, fecha o mês com o espelho de ponto e gera o CSV, o AFD e o AEJ no leiaute da Portaria 671.

O Controlo de Ponto é o registo eletrónico da jornada de trabalho da comunidade: cada empregado marca a entrada e a saída na app, com a hora do servidor, e recebe o comprovativo da marcação; o líder direto trata o que ficou em falta; a gestão define o horário e as regras, fecha o mês com o espelho de ponto de cada pessoa (o registo mensal das suas marcações) e gera os ficheiros para o processamento salarial e para um auditor. O módulo segue as regras de um sistema de registo eletrónico de ponto por programa da Portaria MTP 671/2021 (a norma brasileira do registo de ponto) até onde o produto alcança, num esforço de melhor cumprimento.

É um módulo de espaço do separador Planeamento & RH de Adicionar Espaço. A comunidade pode ter quantos espaços de ponto quiser (por exemplo um por empresa ou por unidade), e cada um aponta para um estabelecimento, o empregador das marcações. Quem cria o espaço: proprietário ou administrador.

Para que serve

ComunidadeComo usa
Empresa com empregados com contrato CLTO ponto de todos, com o espelho do mês para conferir e o fecho para o processamento salarial
Grupo com mais de um CNPJUm espaço por empresa, cada um com o seu estabelecimento e a sua numeração
Coworking ou escritório com equipa própriaUm espaço Ponto da equipa, aberto só ao grupo dos empregados

Quem vê e quem faz o quê

A gestão do ponto é o proprietário, o administrador e o financeiro. O líder de cada pessoa é o Responde a do organograma, calculado no momento de cada ação.

QuemMarca o pontoVê marcações, espelho, CPF, IP e localizaçãoAjustesGestão
O empregadoSim, se tem registo de empregadoOs seusPede e cancela os seus; dá ciente no mês fechadoNão
Líder diretoSe for empregadoOs da equipa, direta e indiretaDecide os dos liderados diretosNão
Líder indireto (o líder do líder)Se for empregadoOs da equipa, só leituraNão decideNão
FinanceiroSe for empregadoOs de todosDecide os de quem não tem líderEstabelecimento, empregados, regras, feriados, fecho e ficheiros
Proprietário e administradorSe for empregadoOs de todosDecide os de quem não tem líderTudo o que o financeiro faz e também reabre um mês
Moderador e os outros membrosSe for empregadoSó os seus (o moderador, os da equipa se for líder)Só os seusNão
  • Quem não está na tabela não vê o ponto de ninguém: para essa pessoa, o espelho dos outros simplesmente não existe.
  • O CPF (o número fiscal brasileiro de pessoa singular) de um empregado só aparece à própria pessoa, aos líderes dela e à gestão.
  • Quando o suporte da Memberfy entra na comunidade (botão Entrar), não vê nem mexe no ponto.

Como funciona

Os separadores do espaço

SeparadorO que mostraQuem vê
Marcar pontoO relógio com segundos e o botão Marcar ponto, ou a quem pedir o registoTodos com acesso ao espaço
EspelhoO seu mês, Dia a dia, com Pedir ajuste e Dar ciente; o líder e a gestão escolhem a pessoaTodos com acesso ao espaço
MarcaçõesMinhas (com o comprovativo de cada uma), Da minha equipa e Todas, com CPF, IP e localizaçãoMinhas: todos; Da minha equipa: quem lidera alguém; Todas: gestão do ponto
AjustesMeus pedidos, Para decidir, Da minha equipa e TodosConforme o que cada um pede, decide ou vê
Equipa no mêsOs totais do mês por pessoa e a barra Gerenciar o mês (Exportar CSV, Fechar mês, Reabrir mês, Histórico do mês)Quem lidera alguém (a equipa) e a gestão (todos)
Regras e feriadosRegras e Feriados do espaçoGestão do ponto
EmpregadosQuem tem acesso ao espaço, com ou sem registo de empregado, e o registo de cada umGestão do ponto
Estabelecimento, AFD e AEJO empregador do espaço e a geração do AFD e do AEJGestão do ponto

Os separadores aparecem conforme o que cada pessoa pode ver: quem não lidera ninguém nem é da gestão vê Marcar ponto, Espelho, Marcações e Ajustes.

O estabelecimento

O estabelecimento é quem emprega: as marcações saem em nome dele, no comprovativo e nos ficheiros.

CampoPara quê
CNPJ ou CPF do empregadorCom o dígito de controlo verificado. Um CNPJ ou CPF só se regista uma vez por comunidade
CEI, CAEPF ou CNOOpcionais, para quem os tem
Razão social ou nomeO nome do empregador
Local de prestação de serviçosOnde o trabalho acontece; vai no comprovativo

O passo do estabelecimento vem pré-preenchido com os dados da empresa da comunidade (os da Informação Comercial: CNPJ ou CPF, razão social e a morada como local de prestação); confira e ajuste antes de gravar. Quem grava indica o próprio CPF, que fica no histórico do registo.

Dois espaços podem usar o mesmo estabelecimento: nesse caso partilham a mesma numeração e o mesmo AFD, mas as marcações, as regras, os ajustes e os fechos de um não aparecem no outro. Depois de um espaço ter marcações, o estabelecimento dele deixa de poder mudar.

Cada inclusão ou alteração do estabelecimento fica gravada no histórico, com número próprio.

Os empregados

Só marca o ponto quem tem registo de empregado no estabelecimento do espaço. A gestão regista:

CampoPara quê
PessoaAlguém da comunidade com acesso ao espaço de ponto
CPFCom o dígito verificado; o mesmo CPF não entra em dois registos do estabelecimento
Data de admissãoNenhum ajuste vale para antes dela
Cargo ou funçãoVai no espelho
Matrícula eSocialOpcional (o número do trabalhador no sistema brasileiro de obrigações laborais)

Incluir, alterar e excluir um registo de empregado fica gravado no histórico. Excluir encerra o registo: a pessoa deixa de marcar naquele estabelecimento, e as marcações que já fez ficam guardadas para sempre.

Quem abre o espaço sem registo não vê Marcar ponto e lê a quem pedir: "Para marcar o ponto, peça a um owner, admin ou ao financeiro da comunidade o seu registo de empregado (CPF, admissão e cargo)."

Marcar ponto

  1. O empregado abre o espaço e vê o relógio, com horas, minutos e segundos. A hora que vale é a do servidor, sincronizada com a hora legal brasileira; o relógio do telemóvel ou do computador não conta.
  2. Na primeira vez, o ecrã avisa que o ponto regista o IP e a localização como prova do registo da jornada. O aviso aparece uma vez por espaço, e a Memberfy guarda quando a pessoa o viu.
  3. A pessoa toca em Marcar ponto. A app pede a localização ao navegador ou ao telemóvel.

Cada marcação grava a hora, o número sequencial do estabelecimento (NSR, sem falhas e sem repetições), o CPF, o IP, o navegador e, se o aparelho a der, a latitude, a longitude e a precisão. Leva também um código de integridade (hash SHA-256) encadeado com o da marcação anterior do estabelecimento.

Sem raio permitido, a marcação nunca é recusada. Sem localização, entra e fica sinalizada sem localização; fora do horário contratual ou num dia sem expediente, entra e fica sinalizada fora do horário. Nenhuma regra de jornada bloqueia o ponto. Um toque duplo não cria duas marcações. Com o raio permitido no modo Bloquear, a marcação fora do raio ou sem localização é recusada.

Raio permitido (cerca virtual)

Opcional. No separador Estabelecimento, AFD e AEJ, o proprietário e o administrador definem, por espaço de ponto, o Local de trabalho (pela pesquisa de endereço ou por Usar a minha localização; o endereço é só um rótulo), o Raio (de 10 a 50.000 metros) e o que acontece Fora do raio:

ModoO que acontece
BloquearO registo fora do raio, ou sem localização, é recusado: "Está a 350 m do local de trabalho, fora do raio permitido de 200 m. O registo não foi gravado." ou "Este ponto só aceita registos com localização. Ative a localização do dispositivo e tente novamente." A tentativa fica registada para a gestão, sem se tornar uma marcação
SinalizarA marcação é gravada com o selo Fora do raio e a distância, no ecrã do comprovativo, nas marcações, no espelho e no CSV do mês
  • Quem marca vê a regra no ecrã de marcar ("Este ponto só aceita marcações com localização, a até 200 m do local de trabalho.") e no aviso de IP e localização.
  • Marcações recusadas pelo raio, no mesmo separador, lista as tentativas dos últimos 30 dias: quem, quando e a distância (ou Sem localização). Não são marcações: não têm NSR, não vão para o AFD nem para o AEJ e não entram no espelho. O proprietário, o administrador e o financeiro veem a lista.
  • O selo Fora do raio não vai para o AFD nem para o AEJ, que seguem o leiaute da Portaria.
  • Retirar raio volta ao funcionamento sem raio: nenhuma marcação é recusada nem sinalizada, e o que já foi gravado mantém-se. Sem raio configurado, nada muda.

A regra é da empresa. A Memberfy aplica o raio e o modo escolhidos, sem avaliar se cumprem a legislação ou os contratos de cada empresa. A localização vem do dispositivo ou do navegador de quem marca: o raio é um controlo da rotina da empresa, não uma prova de presença no local.

O comprovativo

Logo depois de marcar, a pessoa abre e transfere o Comprovativo de Registo de Ponto do Trabalhador, em PDF, com o NSR, o empregador (nome, CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO), o local de prestação de serviços, o trabalhador (nome e CPF), a data e a hora da marcação e o código hash. Os comprovativos de qualquer período continuam disponíveis depois, sem prazo, em Marcações › Minhas. Não há e-mail por marcação.

Nada do que foi marcado se altera

Uma marcação não se edita nem se apaga, por ninguém: nem pelo proprietário, nem pelo suporte da Memberfy. Não há botão nem rota para isso, e a base de dados recusa a alteração. O mesmo vale para os registos do estabelecimento e dos empregados. O que se corrige é o tratamento, pelo ajuste.

Ajustes

O ajuste corrige o espelho sem tocar na marcação original:

TipoQuandoO que pede
IncluirA pessoa esqueceu-se de marcarO dia, a hora (nunca no futuro nem antes da admissão) e o motivo
DesconsiderarUma marcação indevida (marcou duas vezes, marcou no espaço errado)Qual a marcação e o motivo
  1. O empregado pede o ajuste do próprio ponto. Ninguém pede por outra pessoa.
  2. Quem decide é o líder direto da pessoa, que recebe o aviso por e-mail. Para quem não tem líder, o ajuste é decidido pela gestão (proprietário, administrador ou financeiro). Ninguém decide o próprio ajuste, e o líder indireto só vê.
  3. O líder decide com Aprovar ou Recusar, em Ajustes › Para decidir; recusar pede uma nota obrigatória para a pessoa, que recebe o aviso da decisão.
  4. Enquanto o ajuste espera, a pessoa pode usar Cancelar pedido, em Ajustes › Meus pedidos.

Uma vez aprovado, o espelho e o AEJ mostram a marcação tratada, com o motivo (no espelho, a incluída aparece com incl. e o motivo). O AFD não muda, e a marcação incluída não recebe NSR nem comprovativo.

As horas extra não se incluem por ajuste: vêm das marcações. Para registar horas extra, a pessoa marca o ponto.

O proprietário sozinho. Se o proprietário não tem líder e é a única pessoa da gestão, não há quem decida o ajuste dele: nesse caso decide o próprio, e a decisão fica marcada como autodecidida no ajuste, na marcação tratada e no dia do espelho (e no CSV). Havendo outra pessoa na gestão, é ela quem decide.

As regras de jornada

Em Regras e feriados › Regras, a gestão escolhe em Regra de se a versão vale para Todo o espaço ou é uma Exceção para uma pessoa (com Aplicar também a, a mesma exceção vale para as pessoas de um grupo), e em Vale a partir de a data em que começa. O ecrã divide-se em Jornada, Tolerância e extras, Noturno e intervalo e Histórico. Cada alteração grava uma nova versão; as anteriores ficam no Histórico. Uma regra não pode começar dentro de um mês já fechado.

Todos os números abaixo são valores por omissão que a comunidade ajusta, não orientação jurídica. Nenhuma regra recusa uma marcação: dizem o que se espera, o que se conta e o que se sinaliza.

RegraPor omissão
Horário contratualSegunda a sexta, 08:00–12:00 e 13:00–17:00. Até 6 pares de entrada e saída por dia, no máximo 16 h no dia; um dia sem pares é um dia sem expediente. Uma saída antes da entrada atravessa a meia-noite
Tolerância5 minutos por marcação e 10 minutos no dia. Dentro dela, não há atraso nem horas extra
Horas extraDiárias (acréscimo de 50%), semanais acima de 44 h (50%, contadas no mês do último dia da semana), em dia sem expediente (100%) e em feriado (100%). Cada tipo tem o seu multiplicador
Aviso de limite diário2 h extra no dia; só sinaliza
Destino das extrasPagar ou Banco de horas
Banco de horasValidade de 6 meses (até 12)
Descanso semanalDomingo; pode ser outro dia ou nenhum
Trabalho noturnoDas 22h às 5h, com acréscimo de 20%; a hora noturna reduzida (52min30s, 7 h de relógio contam como 8) é opcional
Intervalo mínimo1 h acima de 6 h trabalhadas; 15 min de 4 a 6 h. Só sinaliza

Feriados. O espaço já vem com os feriados nacionais do Brasil do ano corrente e do seguinte, e os dos anos seguintes entram automaticamente. Em Regras e feriados › Feriados, cada um aparece como Nacional ou Da comunidade; a gestão usa Adicionar feriado para os seus (municipais, da empresa) e Remover feriado para os que não se aplicam; um feriado nacional removido não volta. Num mês fechado, não se inclui nem se remove nenhum feriado.

Turno que atravessa a meia-noite. Conta no dia da entrada, se a saída vier em até 16 h.

O espelho de ponto

O espelho é o mês de uma pessoa, no separador Espelho (Dia a dia) e no CSV. A pessoa vê o seu todos os meses; o líder vê o da equipa; a gestão vê o de todos.

  • Cabeçalho: o empregador (nome, CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO), o trabalhador (nome, CPF, admissão, cargo), a data de emissão, o período e o horário contratual.
  • Cada dia: as marcações registadas e as tratadas (incluídas e desconsideradas, com o motivo), cada uma com IP e localização.
  • Totais: horas normais, horas extra por tipo, com o acréscimo e o destino (pagas ou banco), horas noturnas (com a hora reduzida, quando ligada), faltas, atrasos depois da tolerância e o banco de horas.
  • Sinalizações: sem localização, fora do horário, saída em falta, intervalo mínimo, limite diário de horas extra e autodecidida.

Quando o espelho começa a contar. Faltas, horas esperadas e descanso semanal só contam a partir da data mais recente entre a admissão e o registo da pessoa no estabelecimento, e param no fim do registo. Quem foi registado a meio do mês não fica com faltas nos dias anteriores.

Banco de horas. Com o destino banco, as horas extra passam a crédito e o que faltou depois da tolerância passa a débito, minuto a minuto. A falta de um dia inteiro continua a ser falta e não sai do banco. Cada mês de origem forma um lote, que vence no fim do mês de origem mais a validade (com 6 meses, as horas de janeiro vencem no fim de junho); o débito consome primeiro o lote mais antigo, e o crédito paga primeiro o que estiver em dívida. O saldo pode ficar negativo. O que vence aparece como vencido, para pagar. O espelho mostra a abertura, os créditos, os débitos, os vencidos, o saldo e os lotes com o mês em que vencem.

Fechar e reabrir o mês

AçãoQuemRegras
Fechar mêsGestão do pontoO mês já terminou; os meses fecham por ordem; nenhum ajuste à espera de decisão no mês. Os totais de cada pessoa ficam congelados, e cada empregado recebe um e-mail para conferir
Dar cienteO empregadoNo Espelho, marca o mês fechado como visto. Repetir não muda a data
Reabrir mêsProprietário ou administradorCom um motivo, que fica no histórico; do mês mais recente para trás

Fechar e reabrir ficam na barra Gerenciar o mês do separador Equipa no mês. Um mês fechado não recebe ajustes, regras nem feriados. O Histórico do mês mostra quem fechou, reabriu e deu ciente, e quando. O ciente de cada pessoa só aparece a ela, aos líderes dela (direto e indireto) e à gestão; o motivo da reabertura só a gestão o lê.

Exportar e gerar os ficheiros

FicheiroO que éPor
CSV do mêsPara o processamento salarial: uma linha de total por pessoa, uma por dia e uma por marcação (registada ou tratada), com IP e localização, no fuso horário da comunidade. Entra quem marcou no mês ou tem acesso hoje, mesmo quem já saiuEspaço e mês
AFDO ficheiro das marcações registadas (Ficheiro Fonte de Dados), no leiaute da Portaria 671 (versão 004), com os registos do empregador e dos empregadosEstabelecimento e período, até 366 dias
AEJO ficheiro da jornada tratada (Ficheiro Eletrónico de Jornada), no leiaute da Portaria 671 (versão 002): horários contratuais, marcações tratadas com o motivo, descansos semanais, faltas, banco de horas e folgas de feriadoEstabelecimento e período, até 366 dias

O CSV vem no idioma da pessoa que exporta: cabeçalhos e valores traduzidos, com os códigos da Portaria mantidos (E/S/D para entrada, saída e desconsiderada; O/I para original e incluída) e os números com ponto decimal, para o processamento salarial ler sem conversão.

No AEJ, cada pessoa é um vínculo por estabelecimento: as marcações de vários espaços do mesmo estabelecimento entram juntas, cada dia uma só vez. O descanso semanal (DSR) só aparece nas semanas que já terminaram.

O AFD e o AEJ saem acompanhados de um ficheiro .sha256, com o código de integridade do ficheiro, para quem os recebe confirmar que nada mudou. Os links de transferência valem 5 minutos; gere-os de novo quando precisar.

Para um auditor. O AFD pode ser gerado no momento do pedido; o AEJ e os espelhos, de qualquer período, a qualquer momento. Entregue os ficheiros com os respetivos .sha256.

E-mails

A categoria Controlo de ponto de E-mails desta comunidade, ligada por omissão, tem três avisos, nunca com horários, motivo ou nota, só o aviso e o botão:

AvisoQuem recebeBotão
Fulano pediu um ajuste de pontoQuem decide: o líder direto ou, sem líder, a gestãoVer o pedido
Fulano decidiu o seu ajuste de pontoA pessoaVer a decisão
O seu registo de ponto foi fechadoCada empregado do mêsVer o registo

Passo a passo

Criar o espaço e registar o estabelecimento

Papel: proprietário ou administrador.

  1. Adicionar Espaço › Planeamento & RH › Controlo de Ponto. O cartão diz "Registo de entrada e saída com comprovativo e ficheiro AFD".
  2. Dê o nome (ex.: Ponto), a secção e quem tem acesso.
  3. Logo a seguir aos dados do espaço, no passo do estabelecimento, confira os dados pré-preenchidos (CNPJ ou CPF, CEI/CAEPF/CNO, razão social, local de prestação de serviços), ou escolha um que a comunidade já tenha.
  4. Guarde. O espaço abre ligado ao estabelecimento.

Registar os empregados

Papel: gestão do ponto.

  1. No espaço, abra Empregados: a lista mostra quem tem acesso e ainda não tem registo.
  2. Para cada pessoa, indique o CPF, a data de admissão e o cargo ou função (e a matrícula eSocial, se houver).

Definir as regras

Papel: gestão do ponto.

  1. Regras e feriados › Regras, com Regra de: Todo o espaço.
  2. Ajuste Jornada, Tolerância e extras (com o destino Pagar ou Banco de horas) e Noturno e intervalo.
  3. Escolha Vale a partir de e grave.
  4. Para alguém com outro horário, Regra de: Exceção e a pessoa (ou Aplicar também a e um grupo).
  5. Em Feriados, Adicionar feriado para os da cidade ou da empresa.

Marcar o ponto

  1. Abra o espaço de ponto, no separador Marcar ponto.
  2. Na primeira vez, leia o aviso de IP e localização.
  3. Marcar ponto. Abra o comprovativo, se quiser; os anteriores ficam em Marcações › Minhas.

Pedir um ajuste

  1. Em Espelho › Dia a dia, no dia, Pedir ajuste (não aparece em dias futuros).
  2. Incluir (com a hora) ou Desconsiderar (escolhendo a marcação), com o motivo.
  3. Acompanhe em Ajustes › Meus pedidos; enquanto espera, pode usar Cancelar pedido.

Fechar o mês

Papel: gestão do ponto.

  1. Em Ajustes › Para decidir, decida os que esperam (os de quem não tem líder são da gestão; os outros, peça-os aos líderes).
  2. Em Equipa no mês, reveja os totais e as sinalizações.
  3. Gerenciar o mês › Fechar mês. Cada empregado recebe o e-mail para dar ciente.
  4. Exportar CSV para o processamento salarial.

Exemplos

Uma empresa pequena. A Luma cria o espaço Ponto; o estabelecimento vem com o CNPJ e a razão social dos dados da empresa. A gestão regista a Carla e o Bruno com CPF, admissão e cargo. A Carla marca às 08:02, 12:01, 13:00 e 17:04: tudo dentro da tolerância, 8 h normais.

Esqueceu-se de marcar. O Bruno não marcou a saída de terça-feira. No espelho, o dia aparece com saída em falta. Ele pede para incluir 18:00, com o motivo "Esqueci-me de marcar a saída". O Diego, líder dele, recebe o e-mail e aprova: o espelho mostra a saída incluída, com o motivo; o AFD continua sem ela.

Banco de horas. Com o destino banco e validade de 6 meses, as 3 h extra da Carla em janeiro entram como crédito e vencem no fim de junho. Em fevereiro, ela sai 1 h mais cedo num dia: o banco debita 1 h do lote de janeiro.

Um auditor pede os ficheiros. O financeiro gera o AFD (em Estabelecimento, AFD e AEJ) e o AEJ do estabelecimento de janeiro a março e entrega os dois com os respetivos .sha256.

Erros comuns e como resolver

SituaçãoPorquêO que fazer
"Ainda não tem registo de empregado neste espaço. Peça à gestão do ponto."A pessoa abre o espaço, mas não foi registadaA gestão regista a pessoa com CPF, admissão e cargo
"Este espaço ainda não tem estabelecimento. Peça à gestão do ponto."O espaço foi criado, mas o estabelecimento não foi gravadoA gestão regista-o em Estabelecimento, AFD e AEJ, no próprio espaço
"CNPJ ou CPF do empregador inválido." ou "CPF inválido."O dígito de controlo não confereConfira o número
"Indique o CPF de quem está a fazer o registo: ele vai no registo."Quem grava o estabelecimento não indicou o próprio CPFIndique o seu CPF
"A pessoa precisa de ter acesso a um espaço de ponto deste estabelecimento."O espaço é privado e a pessoa não está no público deleDê-lhe acesso ao espaço antes de a registar
"Este espaço já tem marcações: o estabelecimento não pode mudar."As marcações saíram em nome do estabelecimento atualCrie outro espaço para o outro empregador
"Só a chefia direta da pessoa decide este ajuste (ou a gestão, se não tiver chefia)."É líder indireto, ou não lidera a pessoaPeça ao líder direto
"Não pode decidir o seu próprio ajuste."Ninguém decide o próprio ajusteQuem decide é o seu líder ou, sem líder, outra pessoa da gestão
"Os meses fecham por ordem: feche primeiro o mês anterior."Há um mês anterior abertoFeche primeiro o anterior
"Há 2 ajuste(s) à espera de decisão neste mês."O mês tem ajustes pendentesDecida os ajustes e feche de novo
"O mês 2026-09 está fechado: reabra-o antes de alterar."Ajuste, regra ou feriado num mês fechadoO proprietário ou o administrador reabre o mês, com o motivo
"Reabra primeiro os meses mais recentes."Há um mês posterior fechadoReabra do mais recente para trás
"Está a … m do local de trabalho, fora do raio permitido de … m. O registo não foi gravado."O espaço tem raio no modo Bloquear e a pessoa está fora deleMarque no local de trabalho, ou peça um ajuste ao seu líder
"Este ponto só aceita registos com localização. Ative a localização do dispositivo e tente novamente."Modo Bloquear, e o dispositivo não deu a localizaçãoPermita a localização no navegador ou no telemóvel e tente novamente

Perguntas frequentes

É possível corrigir uma marcação errada? A marcação não se edita. Peça o ajuste Desconsiderar, com o motivo; depois de aprovado, o espelho deixa de a contar, e a marcação original continua lá.

Sem localização, a marcação vale? Sem raio permitido, ou com o raio no modo Sinalizar, vale: entra e fica sinalizada sem localização no espelho e no CSV. Com o raio no modo Bloquear, é recusada.

O ponto bloqueia quem marca fora do horário? Não. Nenhuma regra de jornada recusa a marcação; fora do horário, fica apenas sinalizada. O que pode recusar é o raio permitido, no modo Bloquear, e só pela distância.

O líder indireto decide ajustes? Não. Vê o espelho da equipa, mas quem decide é o líder direto (ou a gestão, para quem não tem líder).

O assistente marca o ponto por mim? Não. A marcação é um ato da própria pessoa, na app. O assistente consulta o espelho, os comprovativos e os ajustes, pede ajustes e dá ciente.

Durante quanto tempo ficam guardadas as marcações? Para sempre. Nada do registo expira nem é apagado.

Na API

O espaço é module: "timeTracking", e a comunidade pode ter vários. As rotas ficam em /api/time-tracking, com o X-CommunityId e o spaceId (obrigatório quando há mais de um espaço de ponto): GET /clock; GET /establishments/prefill, GET e POST /establishments, GET e PATCH /establishments/{id}, POST /establishments/{id}/afd e /aej; GET e PUT /spaces/{spaceId}, GET /spaces/{spaceId}/people; GET e POST /employees, PATCH e DELETE /employees/{id}; POST /notice; GET e POST /punches, GET /punches/{id} e /punches/{id}/receipt; GET e POST /rules; GET e POST /holidays, DELETE /holidays/{id}; GET e POST /adjustments, GET /adjustments/{id}, POST /adjustments/{id}/decision e /cancel; GET /timesheet, GET /timesheets; GET /months, POST /months/close, /reopen e /acknowledge; POST /exports/csv. Não há rota que altere ou apague uma marcação. Quem não pode ver um espelho ou uma marcação recebe 404; a gestão devolve 403 managementOnly aos outros papéis, e um mês fechado devolve 422 monthClosed.

Raio permitido: PUT e DELETE /api/time-tracking/spaces/{spaceId}/geofence (latitude, longitude, radiusMeters de 10 a 50.000, mode BLOCK ou FLAG e address opcional), só do proprietário e do administrador (403 geofenceDenied); GET /api/time-tracking/geofence-refusals (spaceId, memberId, paginação) para a gestão. No modo BLOCK, POST /punches fora do raio ou sem localização devolve 422 (geofenceOutside, geofenceNoLocation); as marcações trazem outsideRadius.

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